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Lindolfo Reitz, Advogado
Lindolfo Reitz
OAB 307.471/SP VERIFICADO
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Lindolfo Reitz, Advogado
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Comentário · há 11 anos
A grande esperança que eu, em particular, tinha com o novo CPC foi eliminada, pois duas mudanças a meu ver foram elaboradas para favorecer o Poder Judiciário e que eram normas para tornar o processo mais transparente e justo. Uma delas é por óbvio o impedimento, da subida ao STJ e STF de recursos, aos olhos de quem não tem mais a imparcialidade para julgar tal ida e a outra muito mais profunda é a introdução do termo "preferencialmente”. Fica a pergunta: quem define a preferência? Como vai ficar a publicidade da motivação no estabelecimento da preferência. Como o Poder Judiciário vai dar publicidade a esta preferência? Em outras palavras as injustiças (para não qualificar de outra forma) que se cometem com a ordem dos processos vai continuar e hoje sabemos como é dada a referida preferência, pois nem as prioridades legais são respeitadas.
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